A isenção de Imposto de Renda sobre o pagamento de benefício poderá ser requerida caso o(a) INATIVO MILITAR ou o(a) PENSIONISTA seja portador(a) de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Federal