A isenção de Imposto de Renda sobre o pagamento de benefício poderá ser requerida caso o(a) INATIVO MILITAR ou o(a) PENSIONISTA seja portador(a) de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Federal nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Doenças graves elencadas na referida legislação federal:
AIDS
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
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