Associado da AOPP, confira as novidades das nossas Ações Coletivas – Agosto 2019
Acompanhe a tramitação das Ações Coletivas da URV, do Adicional de Local de Exercício (ALE), Recálculo dos Quinquênios, Recálculo da Sexta-Parte, Recálculo do GAP e outros.
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Ação Ordinária Nº 0035370-95.2011.8.26.0053
4ª Vara da Fazenda Pública / 9ª Câmara de Direito Público do TJSP
Matéria:
URV – EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INGRESSARAM ANTERIORMENTE À MARÇO DE 1994
Ação ordinária ajuizada em 21.09.2011 pelo Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli objetivando a correta conversão dos vencimentos em URV à luz da lei 8.880/94 para todos os Policiais Militares Associados. O referido processo foi distribuído, devidamente autuado e, ao ser submetido ao crivo do Douto Magistrado de Primeira Instância, este houve por bem declarar a ilegitimidade dos Servidores Públicos ingressados após março de 1994, bem como reconhecer a prescrição do direito vindicado quanto aos demais. Ato contínuo, foi apresentado recurso de
apelação exclusivamente àqueles cuja prescrição fora reconhecida. Tal recurso foi devidamente distribuído e processado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, especificamente à Colenda 9ª Câmara de Direito Público. Em 26.10.2012 o processo foi substabelecido sem preservas de poderes à ADVOCACIA MARCATTO que assumiu integralmente o prosseguimento do referido processo. O referido processo foi julgado de forma favorável à Associação pelo Tribunal de Justiça, reconhecendo o direito dos associados
ingressados no serviço público até 1994. Inconformada, a Fazenda interpôs recursos especial e extraordinário os quais encontram-se sobrestados até que sobrevenha o trânsito em julgado do representativo da controvérsia em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. Transitado em julgado o representativo da controvérsia, peticionamos requerendo a revogação do sobrestamento e prosseguimento do processo. Em 23.01.2017 foi registrada decisão negando seguimento aos recursos interpostos pela Fazenda. A Fazenda interpôs Agravos Regimentais os quais foram rejeitados. A Fazenda intentou novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça o qual foi rejeitado e assim transitou em julgado. Havendo Recurso pendente ao Supremo Tribunal Federal, o STJ procedeu a remessa. Perante o Supremo Tribunal Federal o recurso da Fazenda foi negado novamente confirmando o êxito da associação. Certificado o trânsito em julgado, os autos foram remetidos à Primeira Instância e foi distribuído o Cumprimento de sentença para início da execução. (atualizada em 05.08.2019)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – URV – No 0011394-78.2019.8.26.0053
4a Vara da Fazenda Pública / 9a Câmara de Direito Público do TJSP
MATÉRIA:
URV – EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INGRESSARAM ANTERIORMENTE À MARÇO DE 1994
Iniciada a fase de execução com pedido de liquidação do julgado nos autos principais. Foram apresentados os índices de perda sofrida pelos Policiais Militares oriundo da inaplicabilidade da Lei da URV. A Fazenda impugnou a execução e, atualmente, a AOPP está no prazo para apresentar defesa. (atualizada em 05.08.2019)
MANDADO DE SEGURANÇA No 0048622-34.2012.8.26.0053
10a Vara da Fazenda Pública / 2a Câmara de Direito Público do TJSP
MATÉRIA: ALE – INATIVO
Impetrado objetivando a concessão da segurança para que o ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ALE seja estendido aos servidores públicos inativos e pensionistas, face a natureza geral do referido adicional. Em primeira instância o processo foi julgado improcedente o que ensejou na interposição de Recurso de
Apelação pela Associação. O processo foi julgado pelo Tribunal de Justiça dando provimento ao recurso da AOPP e determinando o afastamento da decadência. O feito fora recebido em primeira instância, fora publicado em 04.10.17, a decisão que abre vistas ao Ministério Público, bem como solicita informações a
Impetrada. Atualmente o processo encontra-se na conclusão para sentença. (atualizada em 05.08.2019)
MANDADO DE SEGURANÇA No 0048623-19.2012.8.26.0053
Cumprimento Provisório de Sentença: 0015535-77.2018.8.26.0053
9a Vara da Fazenda Pública/ 12a Câmara de Direito Público do TJSP
MATÉRIA: INCORPORAÇÃO DO ALE AO PADRÃO
Impetrado objetivando a concessão da segurança para que o ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ALE, seja incorporado ao padrão e, derradeiramente, todas as gratificações e adicionais passem a incidir sobre a totalidade dos vencimentos face ao caráter geral do referido adicional. A medida liminar fora indeferida, porém o benefício da assistência judiciária gratuita deferido. Em primeira instância o processo foi julgado improcedente o que ensejou na interposição de Recurso de Apelação. O recurso devidamente autuado e
processado, foi dado parcial provimento pela Câmara. Tanto a Associação quanto a Fazenda manejaram Recursos Especial e Extraordinário, os quais restaram sobrestados em 27/03/2017. A Advocacia Marcatto diligenciou junto ao Tribunal e conseguiu extrair cópias do processo para início ao cumprimento provisório da sentença, o qual foi distribuído sob o no 0015535-77.2018.8.26.0053. O cumprimento provisório foi impugnado pela Fazenda, já respondido pela AOPP e aguarda despacho (atualizada em 05.08.2019)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALE AO PADRÃO – No 0015535-77.2018.8.26.0053
9a Vara da Fazenda Pública / 12a Câmara de Direito Público do TJSP
MATÉRIA: INCORPORAÇÃO DO ALE AO PADRÃO
Iniciada a fase de execução provisória a Fazenda apresenta previamente valores a serem implementados aos Associados da AOPP e em 19.06.2019 A Fazenda impugnou a execução e, atualmente, a AOPP está no prazo para apresentar defesa. (atualizada em 05.08.2019)
MANDADO DE SEGURANÇA No 0048621-49.2012.8.26.0053
9a Vara da Fazenda Pública/ 8a Câmara de Direito Público do TJSP
MATÉRIA: RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS
Impetrado objetivando a concessão da segurança para que o adicional por tempo de serviço denominado quinquênio seja calculado sobre as verbas integrais excetuando àquelas de natureza eventual. A medida liminar fora indeferida, porém o benefício da assistência judiciária gratuita deferido. Em primeira instância o processo foi julgado improcedente o que ensejou na interposição de Recurso de Apelação pela Associação. Devidamente distribuído perante o Tribunal de Justiça, o recurso foi submetido à julgamento onde a maioria dos Desembargadores reconheceram o direito dos associados. O Acórdão foi publicado, contudo a Fazenda do Estado de São Paulo apresentou Recursos Especial e Extraordinário, os quais restaram inadmitidos e ainda assim a Fazenda interpôs Agravo os quais foram devidamente respondidos e que, atualmente, aguarda processamento perante os Tribunais Superiores. A Advocacia Marcatto diligenciou junto ao Tribunal e conseguiu extrair cópias do processo para início ao cumprimento provisório da sentença, o qual foi distribuído sob o no 0000141-30.2018.8.26.0053. (atualizada em 05.08.2019)
Cumprimento Provisório de Sentença: 0000141-30.2018.8.26.0053
9a Vara da Fazenda Pública/ 8a Câmara de Direito Público do TJSP
MATÉRIA: RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS
O cumprimento provisório foi impugnado pela Fazenda, já respondido pela AOPP. Em 14.01.2019 o juiz analisou o processo e determinou que seja cumprida a obrigação de fazer no prazo de 60 dias pela Fazenda sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Essa decisão foi objeto de recurso que aguarda julgamento. (atualizada em 05.08.2019)
MANDADO DE SEGURANÇA No 0048619-79.2012.8.26.0053
9a Vara da Fazenda Pública/ 13a Câmara de Direito Público do TJSP
MATÉRIA: RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE
Impetrado objetivando a concessão da segurança para que o adicional por tempo de serviço denominado sexta-parte seja calculado sobre as verbas integrais dos vencimentos dos Servidores Públicos. A medida liminar fora indeferida, porém o benefício da assistência judiciária gratuita indeferido. A decisão que indeferiu a gratuidade de justiça será objeto de recurso de Agravo de Instrumento assim que publicada no Diário de Justiça. O processo foi julgado de forma favorável à AOPP em primeira instância, onde foi reconhecido o direito dos associados em receberem a sexta-parte calculada sobre os vencimentos integrais, ou seja, sobre todas as parcelas que compõem as respectivas remunerações, salvo àquelas que possuem caráter eventual. A sentença foi publicada e, desta, interposto recurso pela Fazenda. O processo foi distribuído para a 13a
Câmara, foi julgado favoravelmente à AOPP em 16/05/2017. A Fazenda interpôs Recurso Especial e Extraordinário os quais aguardam processamento perante os Tribunais Superiores. (atualizada em 05.08.2019)
Cumprimento Provisório de Sentença: 0027559-40.2018.8.26.0053
9a Vara da Fazenda Pública/ 13a Câmara de Direito Público do TJSP
MATÉRIA: RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE
A Advocacia Marcatto diligenciou junto ao Tribunal e conseguiu extrair cópias do processo para início ao cumprimento provisório da sentença, o qual foi distribuído sob o no 0027559-40.2018.8.26.0053. Em 04.09.2018 o juiz da causa despachou determinando o cumprimento da obrigação em 30 dias, mas a Fazenda apresentou impugnação e que foi respondida pela AOPP. Atualmente, aguarda decisão. (atualizada em 05.08.2019)
MANDADO DE SEGURANÇA No 1019506-92.2014.8.26.0053
7a Vara da Fazenda Pública / 3a Câmara de Direito Público
MATÉRIA: REVISÃO GERAL ANUAL
Impetrado objetivando a concessão da segurança para que sejam concedidos reajustes gerais anuais expressamente previstos na Constituição Federal. A medida liminar fora indeferida, porém o benefício da assistência judiciária gratuita deferido. Em primeira instância o processo foi julgado improcedente o que ensejou na interposição de Recurso de Apelação pela Associação. Apurada uma nulidade processual, os autos foram reapreciados pela Câmara revertendo o resultado e confirmando a sentença desfavorável. Atualmente, foi interposto Recurso Extraordinário que encontra-se sobrestado pelo tema 19, aguardando
julgamento do paradigma no Supremo Tribunal Federal. (atualizada em 05.08.2019)
MANDADO DE SEGURANÇA No 1003749-92.2013.8.26.0053
9a Vara da Fazenda Pública / 2a Câmara de Direito Público
MATÉRIA: RECÁLCULO DO GAP
Impetrado objetivando a concessão da segurança para que seja procedido nos holerites dos associados o recálculo do GAP e este passe a incidir em sua integralidade sobre o RETP. A medida liminar fora indeferida, porém o benefício da assistência judiciária gratuita deferido. Em primeira instância o processo foi julgado improcedente o que ensejou na interposição de Recurso de Apelação pela Associação, o qual foi negado provimento perante o Tribunal de Justiça. Atualmente foi interposto Recurso Especial, o qual fora inadmitido. Atualmente foram interpostos Recursos Especial e Extraordinário, os quais foram inadmitidos. Foi interposto agravo desta decisão que, atualmente, aguarda
processamento perante os Tribunais Superiores. (atualizada em 05.08.2019)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO No 565.089 – REPERCUSSÃO GERAL
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RELATORIA: MIN. MARCO AURÉLIO – MATÉRIA: INGRESSO COMO AMICUS CURIAE
Trata-se de pedido formulado em favor da ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS, PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – AOPP para ingresso como amicus curiae nos autos do representativo da controvérsia, Recurso Extraordinário afetado pela Repercussão Geral registado sob o no 565.089 sob a relatoria do o Ministro Marco Aurélio. A petição vinculada à AOPP é a protocolizada em 24.06.2014, cadastrada sob o no 29.396, logo o deferimento se comprova com o andamento datado de 07.08.2014: “Em 10.7.2014 na Petição/STF no 29.396/2014: Defiro o pedido formulado”. A íntegra da decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 13.08.2014. Certo é que o ingresso na referida ação como amicus curiae não possui qualquer reflexo executivo ou financeiro, mas é de grande valia para que esta Entidade de Classe auxilie a Corte nesse julgamento. O processo foi pautado para 20/06/2018 às 14h perante o Supremo Tribunal Federal. (atualizada em 05.08.2019)