Verdades e Mentiras sobre Posse e Porte de Armas
Um dos assuntos mais polêmicos do início de 2019 foi o Decreto 9.685/2019, assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) no dia 15 de janeiro, que regulamenta o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Diante de tantos boatos e informações falsas sobre a legislação, o Governo Federal expôs em seu site www.brasil.gov.br, um texto esclarecendo as dúvidas sobre o tema.
Qualquer pessoa vai poder andar armada pelas ruas – MENTIRA
O decreto regulamenta a posse de arma. Ou seja, a autorização para manter a arma de fogo exclusivamente no interior da residência ou no local de trabalho. O porte, por sua vez, permite transportar a arma de fogo, de forma discreta, fora da residência ou do local de trabalho. Isso não foi alterado. Assim, o porte continua proibido para os cidadãos brasileiros, exceto para membros das Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários, empresas de segurança privada, entre outros.
O decreto garante o direito das pessoas de terem uma arma de fogo em casa ou no trabalho – VERDADE
O texto foi assinado para atender ao referendo de 2005, previsto no Estatuto do Desarmamento. Naquele ano, os brasileiros foram às urnas e votaram contra o artigo 35 da lei, que proibia a venda de armas e munições em todo o território nacional. Além disso, o novo decreto traz regras mais claras para agentes de segurança e pessoas que desejam possuir um armamento em casa ou no trabalho.
A regulamentação aumenta os riscos de acidentes em residências envolvendo armas – MENTIRA
Interessados em obter a posse que morem com crianças, adolescentes ou com pessoa com deficiência mental deverão comprovar a existência de um local de armazenamento seguro para armas, como cofre ou local com tranca. Caso o requerente ofereça informações falsas ou inconsistentes, o pedido será indeferido pela Polícia Federal.
A autorização para a posse de armas seguirá critérios objetivos – VERDADE
Com a medida, a Polícia Federal não terá mais o poder discricionário de decidir quem pode e não pode ter acesso ao armamento. O processo de autorização seguirá apenas critérios objetivos. Poderão requerer a posse: integrantes da administração penitenciária e do sistema socioeducativo, envolvidos em atividades de polícia administrativa; residentes de áreas rurais; residentes de áreas urbanas com elevado índice de homicídios; titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais e industriais; colecionadores; além de atiradores e caçadores registrados no comando do Exército. Essas pessoas deverão continuar a comprovar que têm mais de 25 anos, ocupação lícita, residência fixa, ficha limpa, não responder a processo criminal ou possuir ligações com grupos criminosos.
Cada cidadão poderá ter um número ilimitado de armas – MENTIRA
O decreto traz uma limitação de compra de quatro armas por pessoa. Quem comprovar a necessidade de ter uma quantidade maior, por ter mais de quatro propriedades, por exemplo, poderá solicitar a autorização.
A posse de arma é uma forma de garantir a legítima defesa – VERDADE
O artigo 5º da Constituição prevê a inviolabilidade do direito à vida. A posse de arma, que já era uma alternativa prevista em lei, dá aos cidadãos a possibilidade de se proteger individualmente em situações em que as forças policiais não estejam presentes.
Para mais informações, acesse o Portal do Governo
Esta matéria está impressa na página 9 da Revista AOPP.