Associados AOPP fiquem atentos as possibilidades de ingresso de ações individuais.

Além das ações coletivas, das quais os associados já fazem parte no momento em que ingressam na AOPP, é possível entrar individualmente com processos judiciais em qualquer área do Direito. Dentre as ações que o quadro associativo pode ingressar estão: Inventário, interdição, divórcio, alimentos, usucapião, revisão de empréstimo consignado e acidente de trabalho.
Visando agilizar a prestação dos nossos serviços, descrevemos abaixo quais são as ações impetradas por meio Departamento Jurídico da AOPP:
Recálculo de Quinquênio – Ação Individual (execução da ação coletiva)
O que é? Adicional recebido após 05 anos de serviços prestados.
Para quem é? Policiais Militares da Ativa ou Inativos, bem como Pensionistas.
Qual o intuito? O objetivo da ação é a correção do cálculo do adicional por tempo de serviço, o qual deverá incidir sobre todas as gratificações e adicionais auferidos pelo autor ao longo das diversas carreiras e títulos no serviço público.
Todos os servidores públicos estaduais ativos, aposentados e suas pensionistas têm o direito de ver seus quinquênios calculados com base nos vencimentos integrais (salário base + vantagens pecuniárias permanentes, de natureza não eventual, como por exemplo, gratificações, prêmios e adicionais).
Férias Aluno Bolsista
Essa ação visa a concessão das férias para os policiais ativos e o pagamento em pecúnia para os policiais reformados. Policiais Militares que foram alunos bolsistas entre 1986 e 1992 e que não usufruíram do período de férias nesse intervalo de tempo.
Férias e Licença-Prêmio não usufruídas
Policial Militar que não usufrui o período de afastamento adquirido.
Muitas vezes, acaba se aposentando sem usufruir determinado período (bloco) de licença-prêmio/férias. Nessa hipótese, o servidor também possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado.
Restituição dos valores descontado de Imposto de Renda sobre DEJEM.
Todos os Policiais Militares ativos que desenvolvem a atividade.
Policiais Militares inativos (há menos de 05 anos) e que desenvolveram a atividade.
Diária Diligência de Curso (CB/SGT/CAO) e Operação Verão
Policiais Militares que não recebeu qualquer valor a título de diárias de diligências consoante o estabelecido no Decreto Estadual n. 48.292/2003, e que teve que suportar todas as despesas decorrentes de moradia e alimentação em razão do seu deslocamento e permanência na cidade do curso ao qual foi convocado ou na cidade litorânea da operação.
Ação de Contagem de Serviço Especial (1.4 e 1.2)
O que é?
Trata-se de ação judicial visando que a Administração Pública passe a constar o direito à conversão do período laborado sob condições especiais em tempo comum para fins de aposentadoria, aplicando-se o fator de conversão pertinente (1.2 para mulheres e 1.4 para homens) para cada ano trabalhado, considerando o tempo de trabalho específico, reconhecendo o período especial até 13 de novembro de 2019.
Isso porque, foi tratado no Tema 942 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.014.286 que consolidou o entendimento pela possibilidade de referida conversão de tempo comum com o acréscimo de 1,4 ou 40% (quarenta por cento) para homens e, 1,2 ou 20% (vinte por cento) para mulheres, com aplicação do devido fator de majoração, para o fim de averbação do tempo de serviço, no CTC.
Importante mencionar que algumas Comarcas e Respectivos Colégios Recursais, não compartilham do entendimento do STF, por entenderem que o Policial Militar se encontra submetido a regramento próprio (Decreto Lei Estadual 260/70), não faz jus a tal pleito o que implica em uma maior demanda judicial. Assim, poderemos ter ao ajuizar ações em diversas Comarcas decisões diferentes.
Essa ação não visa obtenção de valores em pecúnia, mas tão somente a declaração ao direito a conversão do tempo.
Para quem é?
Todos os policiais militares que ingressaram nesta Gloriosa Corporação Bandeirantes antes de 2019 e que tenham pelo menos 01 anos de serviço prestado.
Qual o intuito?
Essa ação não visa obtenção de valores em pecúnia, mas tão somente a declaração ao direito a conversão do tempo.
Ação de Incorporação do ALE 100% ao Padrão
O que é?
A Incorporação do Adicional Local de Exercício 100% ao vencimento Padrão.
Quem pode receber?
Todos os Policiais Militares da Ativa, Veteranos e Pensionistas.
Como receber?
Somente por meio de ação judicial individual.
Suspensão da insalubridade sobre licença prêmio
O que é?
A LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras providências
Artigo 4º – O funcionário ou servidor fará jus ao adicional de insalubridade enquanto estiver afastado do serviço sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função-atividade, em virtude de:
Para quem é?
TODOS OS POLICIAIS MILITARES QUE FORAM PREJUDICADOS COM A NORMATIVA DA LC 1361/ 21, atentar sempre para o período prescricional
Qual o intuito?
A ação visa a retomada do pagamento da insalubridade na fruição da licença prêmio, bem como todos os direitos na inatividade.
Como receber?
Somente por meio de ação judicial individual.
Bonificação de Resultados para incidir sobre férias e 13º salário.
O que é Bonificação por Resultados (BR):
É uma remuneração variável paga aos Policiais Militares que cumprem metas de desempenho. O objetivo é valorizar o esforço dos agentes e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
Descrição da Ação:
A ação visa assegurar que a Bonificação por Resultado – BR, devido à sua natureza remuneratória e à incidência de Imposto de Renda, seja devidamente considerada no cálculo do 13º salário, férias e adicional de um terço constitucional, garantindo aos servidores os valores corretos nesses benefícios.
Quem faz jus a ação: Somente policiais da ativa.
Prescrição: A ação irá abranger somente os últimos 05 anos
ALE 2013/2014
O que é?
O Adicional Local de Exercício (ALE) era um benefício pago aos policiais militares do Estado de São Paulo, que em 2013 teve sua incorporação ao salário-base realizada de forma parcial pelo Governo. A AOPP atua para garantir a incorporação integral desse adicional, reconhecendo seu caráter salarial e a justa remuneração da categoria.
Para quem é?
Este direito contempla todos os policiais militares, ativos, inativos e pensionistas vinculados à Polícia Militar de São Paulo entre março de 2013 e janeiro de 2014, especialmente os associados à AOPP que buscam assegurar seus direitos.
Qual o intuito?
O objetivo é garantir a incorporação total do ALE ao salário-base e o pagamento dos valores retroativos referentes ao período, valorizando o trabalho e a dedicação dos policiais militares.
Como receber?
Os associados da AOPP contam com o suporte da Associação para ingresso em ações coletivas que buscam a reparação integral do ALE. Também é possível optar por ações individuais com acompanhamento jurídico especializado, garantindo segurança e transparência durante todo o processo.
ABONO PERMANENCIA
A ação busca garantir que o abono de permanência seja corretamente incluído no cálculo de pagamentos como férias, 13º salário e licença-prêmio quando solicitada em atividade, evitando perdas financeiras.
É destinada a policiais com 30 anos de serviço efetivo que optaram por permanecer na ativa.
O que é?
É uma ação para corrigir o cálculo do abono de permanência nos pagamentos do policial.
Para quem é?
Policiais que já completaram 30 anos de serviço e continuam na ativa.
Policiais que receberam abono permanência e foram para a inatividade, desde que não tenha atingido o período prescricional.
Qual o intuito?
Garantir que valores como férias, 13º salário e licença-prêmio sejam pagos corretamente, evitando prejuízos financeiros.
Prazo prescricional: 5 anos
Recomposição/Vantagens Funcionais Suspensas – LC 173/2020 (COVID-19)
Esta ação judicial é destinada aos policiais militares que tiveram a contagem de quinquênio ou sexta parte interrompida durante a pandemia da COVID-19, no período de maio/2020 a dezembro/2021, justamente quando estavam prestes a completar esses blocos. Embora a contagem já tenha sido retomada, os valores atrasados referentes a esse período ainda não foram pagos. O objetivo da ação é garantir o pagamento correto desses valores atrasados.
O que é?
É uma ação judicial para pagamento dos atrasados de quinquênio ou sexta parte interrompida durante a pandemia da COVID-19, no período de maio/2020 a dezembro/2021.
Para quem é?
Para policiais militares que completaram dentro do período de suspensão o quinquênio ou sexta parte.
Qual o intuito?
Garantir o pagamento correto dos valores atrasados referentes a esse período.
Telefone: (11) 2312-5451 | (11) 2312-6996
WhatsApp: (11) 93202-8010 (apenas mensagem de texto)
E-mail: comercial@aopp.org.br
DEPARTAMENTO JURÍDICO AOPP
MOGI DAS CRUZES, SÃO PAULO – SP
RUA CEL SOUZA FRANCO, 1211
CENTRO – CEP: 08780-120
TELEFONES: 11 2312-5451 – 11 2312-6996 (11) 93202-8010 (apenas mensagem de texto) e comercial@aopp.org.br

