Além das ações coletivas, das quais os associados já fazem parte no momento em que ingressam na AOPP, é possível entrar individualmente com processos judiciais em qualquer área do Direito. Dentre as ações que o quadro associativo pode ingressar estão: Inventário, interdição, divórcio, alimentos, usucapião, revisão de empréstimo consignado e acidente de trabalho.
Visando agilizar a prestação dos nossos serviços, descrevemos abaixo quais são as ações impetradas por meio Departamento Jurídico da AOPP:
O que é? Adicional recebido após 05 anos de serviços prestados.
Para quem é? Policiais Militares da Ativa ou Inativos, bem como Pensionistas.
Qual o intuito? O objetivo da ação é a correção do cálculo do adicional por tempo de serviço, o qual deverá incidir sobre todas as gratificações e adicionais auferidos pelo autor ao longo das diversas carreiras e títulos no serviço público.
Todos os servidores públicos estaduais ativos, aposentados e suas pensionistas têm o direito de ver seus quinquênios calculados com base nos vencimentos integrais (salário base + vantagens pecuniárias permanentes, de natureza não eventual, como por exemplo, gratificações, prêmios e adicionais).
Essa ação visa a concessão das férias para os policiais ativos e o pagamento em pecúnia para os policiais reformados. Policiais Militares que foram alunos bolsistas entre 1986 e 1992 e que não usufruíram do período de férias nesse intervalo de tempo.
Policial Militar que não usufrui o período de afastamento adquirido.
Muitas vezes, acaba se aposentando sem usufruir determinado período (bloco) de licença-prêmio/férias. Nessa hipótese, o servidor também possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado.
Policial Militar que não tenha recebido o Adicional recebido pela função insalubre desde a sua efetivação no cargo público, devendo, portanto, receber o adicional desde o seu 1º dia no curso de formação (data de ingresso).
Todos os Policiais Militares ativos que desenvolvem a atividade.
Policiais Militares inativos (há menos de 05 anos) e que desenvolveram a atividade.
A ação de revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) busca através de medida judicial o recálculo do saldo do FGTS dos trabalhadores por um índice de atualização monetária que consiga acompanhar a inflação, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) que não venha a ser pela Taxa Referencial. A ação visa exatamente a correção dessa defasagem para quem tem saldo na conta do FGTS, após o ano de 1999.
Policiais Militares que não recebeu qualquer valor a título de diárias de diligências consoante o estabelecido no Decreto Estadual n. 48.292/2003, e que teve que suportar todas as despesas decorrentes de moradia e alimentação em razão do seu deslocamento e permanência na cidade do curso ao qual foi convocado ou na cidade litorânea da operação.
O que é? Trata-se de ação judicial visando que a Administração Pública passe a constar o direito à conversão do período laborado sob condições especiais em tempo comum para fins de aposentadoria, aplicando-se o fator de conversão pertinente (1.2 para mulheres e 1.4 para homens) para cada ano trabalhado, considerando o tempo de trabalho específico, reconhecendo o período especial até 13 de novembro de 2019.
Isso porque, foi tratado no Tema 942 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.014.286 que consolidou o entendimento pela possibilidade de referida conversão de tempo comum com o acréscimo de 1,4 ou 40% (quarenta por cento) para homens e, 1,2 ou 20% (vinte por cento) para mulheres, com aplicação do devido fator de majoração, para o fim de averbação do tempo de serviço, no CTC.
Importante mencionar que algumas Comarcas e Respectivos Colégios Recursais, não compartilham do entendimento do STF, por entenderem que o Policial Militar se encontra submetido a regramento próprio (Decreto Lei Estadual 260/70), não faz jus a tal pleito o que implica em uma maior demanda judicial. Assim, poderemos ter ao ajuizar ações em diversas Comarcas decisões diferentes.
Essa ação não visa obtenção de valores em pecúnia, mas tão somente a declaração ao direito a conversão do tempo.
Para quem é? Todos os policiais militares que ingressaram nesta Gloriosa Corporação Bandeirantes antes de 2019 e que tenham pelo menos 01 anos de serviço prestado.
Qual o intuito? Essa ação não visa obtenção de valores em pecúnia, mas tão somente a declaração ao direito a conversão do tempo.
O que é? A Incorporação do Adicional Local de Exercício 100% ao vencimento Padrão.
Quem pode receber? Todos os Policiais Militares da Ativa, Veteranos e Pensionistas.
Como receber? Somente por meio de ação judicial individual.
O que é? A LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras providências
Artigo 4º – O funcionário ou servidor fará jus ao adicional de insalubridade enquanto estiver afastado do serviço sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função-atividade, em virtude de:
IX- Licença Prêmio;
Porém o referido inciso foi revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
Para quem é? TODOS OS POLICIAIS MILITARES QUE FORAM PREJUDICADOS COM A NORMATIVA DA LC 1361/ 21, atentar sempre para o período prescricional
Qual o intuito? A ação visa a retomada do pagamento da insalubridade na fruição da licença prêmio, bem como todos os direitos na inatividade.
Como receber? Somente por meio de ação judicial individual.
11 2312-5451 – 11 2312-6996 | (11) 93202-8010 (apenas mensagem de texto) e comercial@aopp.org.br
DEPARTAMENTO JURÍDICO AOPP
MOGI DAS CRUZES, SÃO PAULO – SP
RUA CEL SOUZA FRANCO, 1211
CENTRO – CEP: 08780-120
TELEFONES: 11 2312-5451 – 11 2312-6996 (11) 93202-8010 (apenas mensagem de texto) e comercial@aopp.org.br
DEPARTAMENTO JURÍDICO
SÃO PAULO, SÃO PAULO – SP
RUA TABATINGUERA, 140, CONJ 1710
CENTRO – CEP: 01020-901
TELEFONES: (11) 3241-2600
DEPARTAMENTO JURÍDICO
SÃO PAULO, SÃO PAULO – SP
RUA DONA ANTONIA DE QUEIROZ, 549, CONJ 212
CONSOLAÇÃO – CEP: 01307-014
TELEFONES: (11) 3159-4630