Associado, veja as novidades sobre as ações da urv e outros processos
O associado da AOPP poderá acompanhar o cumprimento de sentença
nº 0011394-78.2019.8.26.0053 do processo da URV – Clique aqui e leia mais.
Na comemoração do seu 10º aniversário, a Associação dos Oficiais, Praças e Pensionistas da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AOPP) festeja mais uma vitória na Ação Coletiva da URV: o início da fase de execução que foi divulgado na sentença de número 0011394-78.2019.8.26.0053.
A boa notícia para os associados é o resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal no dia 06 de março deste ano, que confirmou definitivamente o sucesso da ação impetrada pela AOPP em benefício aos Policiais Militares/Pensionistas que ingressaram até março/1994 rejeitando os recursos da Fazenda.
De acordo com o Presidente da AOPP, Aristides Florindo de Faria Filho, nesta etapa do processo, será realizada a apuração das perdas sofridas por cada associado envolvido na ação coletiva. Portanto, ele pede que os policiais militares e pensionistas mantenham seus vínculos associativos com a AOPP, e quem ainda não é sócio, dá tempo de usufruir os benefícios da ação.
ALE, quinquênio e sexta parte
Na 1ª instância do processo do Adicional de Local de Exercício (ALE, o processo foi julgado improcedente.
O Departamento Jurídico da AOPP apelou e obteve provimento pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Atualmente, aguarda despacho.
Sobre o acórdão da Ação de Recálculo dos Quinquenios, a Fazenda do Estado de São Paulo apresentou recursos especial e extraordinário, os quais restaram inadmitidos, e ainda assim interpôs agravo os quais foram devidamente respondidos.
Atualmente, aguarda processamento perante os tribunais superiores. Sobre a Sexta Parte, o processo foi julgado de forma favorável à AOPP em primeira instância, onde foi reconhecido o direito dos associados em receberem a sexta-parte calculada sobre os vencimentos integrais, ou seja, sobre todas as parcelas que compõem as respectivas remunerações, salvo àquelas que possuem caráter eventual. a sentença foi publicada e, desta, interposto recurso pela fazenda.
O processo foi distribuído para a 13ª câmara, foi julgado favoravelmente à AOPP em 16/05/2017. Mesmo após os recursos interpostos pela Fazenda, a Justiça despachou no dia 4 de setembro, o cumprimento da obrigação em 30 dias. Até o fechamento desta edição, aguardava-se a publicação dessa decisão.
PIS/PASEP
A AOPP, representando todos os seus associados, ajuizou uma Ação Coletiva para Indenização por Danos Morais Coletivos com o objetivo de, entre outros, ver declarada e reconhecida a irregularidade da adoção de qualquer critério de distribuição do “resultado líquido adicional das operações financeiras realizadas”, no âmbito do Fundo PIS-PASEP, que venha a diminuir os respectivos direitos assegurados aos seus associados.
A demanda judicial, destaque-se, foi distribuída em 04/10/2018, perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, Subseção de Mogi das Cruzes, sob o número 5002568-80.2018.4.03.6133.
Além do efeito correspondente ao reconhecimento da irregularidade de qualquer critério que venha a diminuir direitos, a mencionada demanda coletiva tem também por finalidade resgatar parte do patrimônio dos Associados, o qual possa não ter sido devidamente creditado na conta individual de cada um deles, no FUNDO PIS-PASEP, correspondente à diferença entre os resultados das aplicações que foram efetuadas no mercado (“resultado líquido adicional das operações financeiras realizadas”) e os valores efetivamente creditados nas respectivas contas, por ato do Conselho Diretor do FUNDO PIS-PASEP.
Vale mencionar que os Associados que serão beneficiários com a procedência dessa demanda serão aqueles que possuíam saldo em suas contas individuais até o dia 04 de outubro de 1988, já que, a partir de tal data, a Constituição Federal de 1988 conferiu natureza tributária a arrecadação proveniente das contribuições (PIS/PASEP), alterando a destinação e vedando a continuidade do crédito nas contas individuais. Logo, a restauração que se encontra sendo pleiteada é devida aos Servidores Militares e Pensionistas da Policia Militar de São Paulo, e inclusive os associados do quadro Cível, ativos ou inativos, que detinham saldo no dia 04/10/1988.
Veja mais informações na Revista AOPP – Edição 23.