ATENÇÃO POLICIAL MILITAR – INFORMAÇÃO IMPORTANTE – AÇÃO URV
POLICIAIS NA ATIVA, VETERANOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO nº 0035370-95.2011.8.26.0053
Como já de conhecimento de todos, o Estado tenta de todas as formas ganhar tempo para atrasar a coisa julgada. Infelizmente a justiça é protelatória e o Estado por sua vez, vem utilizando-se de recursos e prerrogativas nulas, apenas com intuito atrasar a execução da decisão que em termos gerais e concisos, consideramos como incontroversa e irrevogável.
Vamos pontuar alguns itens, Vejam abaixo:
– Em 02/03/2019, após procedência em todas as instâncias anteriores, foi transitada e Julgada a ação coletiva da URV pelo Supremo Tribunal Federal, decidindo em caráter irrevogável e incontroverso, a procedência da ação em favor dos associados da AOPP.
– Em 23/04/2019, iniciou-se o cumprimento de sentença definitivo da ação em repercussão geral. Nº do processo 0011394-78.2019.8.26.0053.
– Em 16/04/2020, o Juiz nomeou perito judicial para o cálculo do percentual do reajuste a ser incorporado nos vencimentos dos policiais militares, dando prosseguimento a decisão do STF.
Infelizmente o Estado, indevidamente, tentando protelar mais uma vez o que já foi decidido pela corte máxima da justiça Brasileira (STF), interpôs mais um dispositivo para atrasar a execução da ação, desta vez denominada ação rescisória. Fato este ocorrido em 03/07/2020.
– O departamento jurídico da AOPP, prontamente, entrou com o agravo regimental derrubando a ação rescisória interposta pelo Estado. Em 17/03/2021, o Juiz desconstituiu o mérito da ação rescisória. Agravo nº 2116183-25.2020.8.26.0000/50000. Dando mais uma vez a procedência em favor dos associados da AOPP e procedendo com a sequência da execução da ação.
Novamente o Estado com a mesma natureza protelatória, entrou com novo agravo de instrumento com o objetivo de derrubar a legitimidade da AOPP em representar seus associados. Ou seja, MAIS UM ABSURDO.
Em face das últimas decisões judiciais protelatórias do Estado contra o apostilamento de decisão judicial favorável Trânsito em julgado em 02/03/2019 aos associados da AOPP, nosso departamento Jurídico, de forma estratégica e visando agilizar o apostilamento IMEDIATO da ação da URV, passará a ingressar com as referidas execuções individualmente.
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