O olfato do cachorro permite ao policial militar ingressar no domicílio sem autorização judicial ou sem consentimento do morador?
Ronaldo João Roth
Juiz de Direito Titular da Primeira Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mestre em Direitos Humanos pela UniFieo, Professor de Direito Penal na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB) e Coordenador e Professor no Curso de Pós-Graduação de Direito Militar da Escola Paulista de Direito (EPD).
Ana Paula Farnesi
Bacharel em Medicina Veterinária, mestre e doutora pela Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto e Escrevente do TJ/SP
Eduardo Rodrigues Barcellos
Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Especialista em Direito Processo Penal pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, Mestrando em Direito Penal pela PUC/SP, Escrevente da JME/SP
O artigo nasce da análise do emprego do cachorro em operações policiais no dia a dia, como importante ferramenta e auxílio no êxito do combate ao crime, e diante da necessidade de se legitimar juridicamente esse procedimento, como se demonstrará.
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O artigo foi publicado originariamente da Revista Direito Militar, da AMAJME, 2019, nº 136, pp. 29/35.